quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Líder em intenções de voto no Recife, petista João da Costa tem candidatura cassada

Vanessa Calado
Especial para o UOL

A 12 dias do primeiro turno, o líder nas pesquisas de intenções de voto para a Prefeitura do Recife, João da Costa (PT), foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral.

"Eu cassei a candidatura de João da Costa", disse o juiz Nilson Nery. "O candidato poderá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e concorrer 'sub judici' [em juízo] aguardando a decisão. Mas tecnicamente, ele já é considerado inelegível", explicou o juiz.




João da Costa é acusado de se usar Prefeitura de Recife para fazer campanha




O petista confirmou que recorrerá da decisão para manter-se na disputa A decisão do juiz baseou-se em representação do Ministério Público e determinou, ainda, que o petista não poderá concorrer a cargos eletivos durante três anos.

Pesa sobre o candidato a acusação de usar a Prefeitura - administrada, atualmente, por outro petista, João Paulo - para fazer campanha eleitoral, o que é proibido por lei.

Perícia da Polícia Federal nos computadores da Secretaria de Educação mostrou e-mails enviados por funcionários que ocupam cargo de confiança (que entram por indicação) convocando outros servidores a participarem de atividades de campanha.

Foi encontrado, também, material publicitário do candidato e orientações da direção nacional do PT sobre as eleições 2008, conforme laudo da PF vazado à imprensa por DEM e PMDB - cujos candidatos deverão ser os maiores beneficiados pela saída de João da Costa da disputa.

"Os laudos comprovam, sem sombra de dúvidas, o uso da máquina pública pelos servidores detentores de cargos comissionados da Secretaria de Educação", afirmou a promotora responsável pelo caso, Andrea Nunes Padilha.

Em coletiva à imprensa, nesta tarde, o juiz Nilson Nery falou que "os servidores fizeram da Secretaria de Educação uma sucursal do Ponto 13". Na mesma decisão, o magistrado avaliou que não há provas de participação do prefeito João Paulo - que, portanto, não sofrerá qualquer punição.

Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), os candidatos precisam ser impugnados em todas as instâncias para ter a candidatura impedida. Enquanto aguardam o julgamento dos recursos, podem continuar concorrendo aos cargos, sob o risco de ter de arcar com os prejuízos financeiros caso tenham a candidatura anulada.

A legislação eleitoral prevê três prazos para as impugnações. Se a candidatura for anulada, o partido ou coligação pode indicar substituto, conforme a Resolução 22.716 do TSE

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