quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Igreja Universal é condenada a devolver doações de fiel mentalmente incapaz



O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja ainda foi condenada a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil.

A decisão, por unanimidade da 13ª Câmara Cível, confirmou a condenação da igreja em primeira instância. No julgamento, o relator do processo, desembargador Fernando Botelho, considerou que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) apresentava discernimento reduzido, os negócios jurídicos ali realizados são nulos”.

“A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa”, afirmou também o relator.

O desembargador ainda entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente. Segundo ele, não há dúvidas de que, “mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil”.

De acordo com informações do tribunal, o laudo pericial psiquiátrico aponta que o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente. Ele passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões que sempre incluíam contribuição financeira.

No processo é relatado que as colaborações passaram a tomar todo o seu salário de zelador e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda tomou empréstimo junto à instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.

Segundo a inicial do processo, “promessas extraordinárias” eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominada de “demônio”, contra o qual tinha que lutar, como lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, seria o principal “demônio”.

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de 1ª Instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais. Diante da decisão, as partes recorreram ao TJ-MG.

Uol Notícias

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